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MPMG recorre para manter transfobia e segundo réu em julgamento do caso Alice Martins Alves

um homem desconhecido no dia 23 de outubro de 2025, na Savassi, em BH. Reproduçã
Reprodução G1

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou nesta segunda-feira (11) que irá recorrer da recente decisão judicial que impacta diretamente o andamento do caso envolvendo a morte de Alice Martins Alves, de 33 anos. A medida visa reverter a exclusão das qualificadoras de transfobia e meio cruel do crime, além de contestar a impronúncia de um dos réus, Willian Gustavo de Jesus do Carmo, que foi retirado do processo.

A decisão da Justiça, publicada na última quinta-feira (7), manteve apenas Arthur Caique Benjamin de Souza como denunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri. Para a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, responsável pelo caso, não haveria provas suficientes que indicassem a participação de Willian nas agressões. O MPMG, no entanto, sustenta que as qualificadoras foram devidamente comprovadas durante a instrução processual e que ambos os denunciados devem responder perante o júri popular.

O Ataque Brutal e as Acusações Iniciais

Alice Martins Alves foi vítima de um espancamento na madrugada de 23 de outubro de 2025, na região da Savassi, em Belo Horizonte. As investigações apontaram que o incidente ocorreu após Alice deixar uma lanchonete sem pagar uma conta de R$ 22. Segundo os relatos, dois funcionários do estabelecimento a perseguiram e a agrediram com socos e chutes, resultando em sua morte.

Desde o início, o Ministério Público buscou imputar aos acusados qualificadoras que refletissem a gravidade e a natureza do crime, incluindo transfobia, feminicídio e uso de meio cruel. Essas qualificadoras são cruciais para a dosimetria da pena e para o reconhecimento da motivação por trás da violência, especialmente em casos que envolvem preconceito e discriminação contra a comunidade LGBTQIA+.

Controvérsias na Decisão Judicial

A decisão da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza gerou debate ao determinar que apenas Arthur Caique Benjamin de Souza fosse a júri popular, por considerar haver indícios suficientes de sua participação direta nas agressões. Contudo, a magistrada optou por retirar as qualificadoras de feminicídio e uso de meio cruel, que haviam sido solicitadas pelo MPMG.

Por outro lado, foram mantidas as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza entendeu que há indícios de que Alice foi agredida por uma dívida considerada insignificante e em condição de vulnerabilidade, possivelmente alcoolizada no momento do ataque. A exclusão da qualificadora de meio cruel foi justificada pela falta de comprovação de que os agressores tivessem a intenção de provocar sofrimento prolongado ou agir com sadismo, apesar de reconhecer a violência das agressões.

O caso de Willian Gustavo de Jesus do Carmo é ainda mais complexo. Ele foi impronunciado, o que significa o encerramento da ação penal contra ele. A juíza avaliou que não havia provas de que ele agrediu Alice, mas que apenas

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